
Contabilidade por nicho
Contabilidade para restaurantes e bares em São Paulo

A gente conhece essa rotina
Casa cheia no sábado, elogio no prato, fila na porta. E mesmo assim o caixa aperta na segunda-feira. Entre a comissão do aplicativo, o insumo que subiu de novo e a escala do fim de semana, a margem escorre sem dizer por onde.
Quem vive de cozinha conhece essa sensação. O que a gente faz é colocar número nela: quanto sobra da venda do salão, quanto sobra do delivery depois da comissão, quanto custa de verdade cada prato que sai.
Com o fiscal em dia e o custo na mesa, decidir preço, cardápio e escala deixa de ser aposta. Você comanda a casa; a Vetorial fecha a conta.
Resposta direta: Restaurantes e bares no Simples Nacional têm o fornecimento de alimentação tributado, em regra, pelo Anexo I, com ICMS dentro da guia, e alíquota inicial de 4%. O desafio do setor está na operação: comissões dos aplicativos de delivery que comprimem margem, CMV que só fecha com ficha técnica, folha com escala, domingos e feriados, e gorjeta com tratamento próprio. A Vetorial cuida do fiscal e transforma esses números em leitura de margem por canal (LC 123/2006; verificar valores e enquadramento do CNAE vigentes).
As dores que chegam aqui toda semana
Margem engolida pelo delivery
A comissão do aplicativo sai antes de o dinheiro chegar. Sem separar venda de salão e venda de app, o resultado parece maior do que é.
CMV sem ficha técnica
Compra de insumo variando toda semana e porção sem padrão fazem o custo real do prato ser desconhecido. Preço definido no olho corrói a margem.
Folha com escala e gorjeta
Escala 6x1, feriados, adicional noturno e gorjeta têm regras próprias. Erro aqui vira passivo trabalhista com juros.
O que entregamos para o seu setor
- Apuração do DAS pelo Anexo I com ICMS tratado dentro da guia
- Conciliação das vendas por canal: salão, balcão e aplicativos
- Leitura de CMV com apoio de ficha técnica e compras
- Folha com escala, feriados e gorjeta dentro da regra

Perguntas frequentes
Restaurante paga ISS ou ICMS?
O fornecimento de alimentação é fato gerador de ICMS, não de ISS. No Simples, esse ICMS já vem dentro do DAS pelo Anexo I. Serviços à parte, como taxa de entrega própria, podem ter tratamento distinto e são avaliados caso a caso.
A comissão do iFood entra no meu faturamento?
A receita tributável é a venda ao cliente; a comissão do aplicativo é despesa. Conciliar o repasse do app com as notas emitidas evita tributar valor que não chegou ao caixa.
Gorjeta entra na folha?
Sim, a gorjeta tem natureza salarial e precisa ser tratada na folha, com reflexos em INSS e FGTS conforme a regra. Organizamos a rotina para o rateio ficar documentado.